Apesar de muitos avanços, país ainda tem um longo caminho a trilhar
Carla Amaral de Andrade Junqueira
Advogada, é doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pela Universidade de Paris 1 – Panthéon Sorbonne
As mulheres passaram a ter direito a voto no Brasil em 1932, com a publicação do Código Eleitoral Brasileiro, mas somente em 1946, quando o voto se tornou obrigatório para ambos os sexos, é que elas efetivamente começaram a exercer direitos políticos. Entre 1932 e 1946, o voto era obrigatório apenas para os homens e, de acordo com o código civil da época, as mulheres que quisessem exercer esse direito deveriam obter autorização de seus maridos.
Em 1964, o governo militar iniciou um forte movimento de expansão da educação nacional o que beneficiou a formação das mulheres. Entre 1969 e 1975 o número de mulheres nas universidades brasileiras aumentou cinco vezes, e muitas dessas mulheres passaram a compor os quadros do movimento feminista brasileiro.
A advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira – Arquivo pessoal
Paradoxalmente, o modelo econômico do regime militar favoreceu, de forma involuntária, o fortalecimento do papel da mulher na sociedade. Contrariando as expectativas tradicionais, o modelo de desenvolvimento econômico do regime militar teve como consequência a politização do gênero feminino. Com mais educação, um número maior de mulheres passou a experimentar contradições entre o seu papel esperado pela sociedade e a sua nova consciência sobre equidade de gênero. Foi assim que a década de 1970 se tornou um marco no movimento feminista. Nesse período, as diversas associações e movimentos compostos por mulheres se fortaleceram e iniciaram uma luta pela democratização das relações políticas e sociais no Brasil.
Em 1984, a agenda dos direitos das mulheres ganhou força com a redemocratização do governo. Os movimentos feministas advogaram com sucesso para incluir os preceitos legais sobre equidade de gênero na constituição federal de 1988. Direitos hoje considerados básicos, como, por exemplo, a proteção contra a violência doméstica, não existiam antes da Constituição de 1988. E como estamos hoje?
Mulher em manifestação na avenida Paulista, em São PauloMarlene Bergamo/Folhapress
Nas últimas décadas o Brasil tem demonstrado compromisso com os direitos das mulheres. Um estudo do Banco Mundial demonstrou que, tanto na esfera federal quanto nas esferas estaduais e municipais, foram criados fóruns de debates e outros mecanismos legais e institucionais para promover a participação da sociedade civil na formulação de políticas publicas voltadas à proteção das mulheres no Brasil.
Além disso, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher de 1984, bem como o seu protocolo adicional de 2002. O sistema legal buscou harmonizar a legislação infraconstitucional aos princípios sobre equidade de gênero. O novo código civil incluiu regras sobre igualdade de direitos entre homens e mulheres em vários artigos.
Outro exemplo desse compromisso foi a criação da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). Em 2016, entretanto, a SPM deixou de ter status de ministério e se transformou em uma das secretarias do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. Essa reforma foi considerada por muitos um retrocesso no que se refere à equidade de gênero no Brasil.
Mulheres protestam em Bagdá, no Iraque, no Dia Internacional da MulherThaier Al-Sudani/Reuters/
Apesar de todos os avanços, o Brasil ainda tem um longo caminho a trilhar para assegurar uma verdadeira voz para as mulheres no país. Ainda ocupamos menos de 10% das cadeiras do Congresso Nacional, e na iniciativa privada temos participação reduzida em cargos de gestão. Em geral, a remuneração das mulheres é mais baixa do que a dos homens nas mesmas posições.
Equidade de gênero não é apenas uma questão social e moral, é também econômica. Um estudo recente da consultoria McKinsey demonstrou que a inclusão das mulheres na atividade econômica representaria um aumento de US$ 12 trilhões de dólares ao PIB mundial. Organismos multilaterais, como a OCDE, já adotam a equidade de gênero como capítulo obrigatório em seus acordos. O Brasil precisa continuar a evoluir.
O isolamento lhe fez muito mal, pois ficou impedido de exercer, diante de “mortais”, suas prerrogativas de “Deus”.
Enclausurado, seu Ego o questionava.
– Cadê o “Sabe com que tá falando?” Você sabe que preciso deles.
Então, desacatando a lei, o magistrado resolveu passear em vias públicas esperando ser questionado.
Assim, com direito a telefone para seus pares, expressões em francês, multas rasgadas, dedo na cara, ofensas etc, despejaria toda a sua prepotência e arrogância até ser plenamente saciado, aí então poderia ir para casa.
Digo Olimpo.
Alguém já disse que juízes acham que são deuses, desembargadores tem a certeza que são!
Luciano Mannarino é Prof. de Geografia do Ensino Médio e mortal!
Gravura do pintor francês Jean Baptiste Debret (1768-1848) que retrata um mercado de escravos localizado na rua Valongo, no Rio de Janeiro
Luiza Pollo
Colaboração para o TAB
18/07/2020 04h00Atualizada em 19/07/2020 10h38
“Falar de terra no Brasil é falar de algo manchado de sangue”, define Tatiana Emilia Dias Gomes, professora de direito agrário na Faculdade de Direito da UFBA (Universidade Federal da Bahia) e assessora jurídica popular. Se, até 1850, todo o território nacional pertencia ao rei — que cedia o pedaço de terra que quisesse a quem ele quisesse, pelo menos até 1822, com a abolição da lei das sesmarias — e a escravidão ainda imperava, mesmo hoje, o acesso a terra é principalmente dos brancos, e, mais ainda, de quem tem dinheiro. Grilagem, racismo fundiário e falta de reconhecimento de territórios indígenas e quilombolas são alguns dos temas que cercam a discussão sobre o direito à propriedade no país desde as primeiras práticas e leis sobre o tema. A primeira lei a definir propriedade privada sobre a terra — a Lei de Terras, de 1850 — já nasce excludente, e diversas decisões subsequentes contribuem com a desigualdade racial no campo fundiário, afirma Gomes.
Dono e proprietário.
Promulgada em 1850, a Lei n.º 601/1850 ficou conhecida como Lei de Terras, ao instituir no país a regulamentação do direito de propriedade por meio da compra ou concessão. Antes disso, toda terra pertencia ao rei de Portugal, que desde a colonização implementou o sistema de sesmarias para estimular a produção, principalmente de café e cana-de-açúcar, aqui na colônia — seguindo a lógica da exploração dos recursos naturais a todo custo. Talvez você se lembre disso lá das aulas de História, mas as sesmarias eram entregues aos sesmeiros, que precisavam cumprir diversos requisitos definidos pela Coroa, como o cultivo do solo por determinado prazo, sempre sob a lógica da exploração dos recursos naturais a todo custo. Talvez você se lembre disso lá das aulas de História, mas as sesmarias eram entregues aos sesmeiros, que precisavam cumprir diversos requisitos definidos pela Coroa, como o cultivo do solo por determinado prazo, sempre sob a lógica da exploração dos recursos naturais. “Plantation”, lembra?
Como ficava quem não era sesmeiro?
“A sesmaria foi o modelo oficial, mas, no subterrâneo, a gente teve muitas outras ocupações acontecendo. Isso serviu para o português pobre, para os povos originários que já ocupavam as terras, para as famílias negras escravizadas…”, afirma a professora. Tudo isso, claro, precisou ocorrer, desde o inicio, à margem da lei.
Ninguém descobriu o Brasil.
Parece óbvio, mas vale fazer parênteses para lembrar que essas divisões da terra foram feitas a despeito da vontade dos habitantes que já estavam por aqui antes da chegada dos portugueses. “O uso indígena da terra era muito diferenciado. Cada etnia usava grandes espaços, onde você encontrava áreas de plantação, de coleta de frutos e outros alimentos, de culto aos antepassados. Tudo fazia parte de um complexo, e o uso da terra era coletivo. A ideia de apropriação vem como parte da política [portuguesa] que se contrapõe a essa cultura anterior”, analisa Tulio Chaves Novaes, pesquisador do LEER-USP (Laboratório de Estudos sobre Laboratório de Estudos sobre Etnicidade, Racismo e Discriminação da Universidade de São Paulo) e professor da UFOPA (Universidade Federal do Oeste do Pará), em entrevista ao TAB. Imagem: Arquivo Digital da Biblioteca Nacional
Voltando à divisão de terras…
Com a promulgação da Lei de Terras, à primeira vista, pode parecer que haveria uma democratização do acesso — afinal, não era mais só o rei que definia para quem iriam os lotes. Claro que não foi bem assim. “Quem podia ser proprietário diante dessa situação jurídica que se desenhou no Brasil? Quem tinha condições de pagar, geralmente à vista, em leilões. Eram espaços imensos, que só poderiam ser adquiridos por quem tinha — normalmente, pessoas brancas, imigrantes europeus, que pagavam em ouro e podiam fazer o que bem entendessem na terra”, explica Novaes. Na outra ponta da escala jurídica de acesso à terra, estão os posseiros. Escravizados, indígenas e outras pessoas que não tinham acesso legal à terra conseguiam direito sobre ela por meio da posse — o que não garantia, nem de longe, as mesmas liberdades de uso e venda dos proprietários. Algumas dessas ocupações viriam futuramente a se tornar os quilombos.
Lei Eusébio de Queiroz.
E como a escravidão interferia nisso tudo? A Lei de Terras surgiu pouco depois da Lei n.º 581/1850, conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, que estabeleceu medidas de repressão ao tráfico de africanos(as) escravizados(as) para o Brasil. Isso quer dizer que o processo de escravidão começava a desacelerar, e já se via no horizonte a possibilidade de abolição, ressalta o pesquisador da USP. “Mesmo assim, a concepção jurídica que se tinha sobre a pessoa escravizada eliminava inclusive a possibilidade de ela adquirir terra no sentido formal, por conta da associação dessas pessoas com a ideia de mercadorias, no sentido jurídico”, pondera Gomes. Nas sesmarias, além de trabalhar, os indivíduos escravizados eram tidos como renda capitalizada (ou seja, garantia de crédito nas operações bancárias), como explica a professora, em artigo sobre o tema. Com a promulgação da nova lei, a terra assume esse papel.
Não parou por aí.
Gomes ressalta que a Lei de Terras pode até ter sido um grande marco no que ela chama de racismo fundiário, mas outras decisões futuras ajudaram na perpetuação de desigualdades por meio da posse de terra. “Se o direito à propriedade já era muito difícil no século 19, no 20 se tornou uma promessa não cumprida. O não reconhecimento dos territórios indígenas, das comunidades negras rurais, a reforma agrária que chegou a ser pautada na Constituição de 1946 mas que foi onerosa, parcelar e residual. São essas decisões que vão sendo tomadas e vão reforçando a estrutura fundiária que a gente tem desde a Lei de Terras”, avalia a professora. Tudo isso se insere, diz ela, em um modelo de oposição à desconcentração de terra, reforçada sob a decisão econômica do país de se posicionar como mono-agro-minério-exportador. Além disso, a professora lembra que a propriedade de terra, mesmo com fraudes cartoriais, ajuda a acessar dinheiro e, consequentemente, perpetuar riqueza por gerações. “Obter terra no Brasil é, sobretudo, acessar crédito público”, define. “E eu falo com tranquilidade — como dizem os personagens do programa ‘Choque de Cultura’ (risos) — que vários registros imobiliários que chegam na minha mão, de imóveis gigantescos, você vai percebendo uma série de fraudes. É difícil dizer quem é proprietário no Brasil seguindo tudo que determina a legislação desde 1850.”
Imagem: THE NEW YORK PUBLIC LIBRARY via BBC
O peso da propriedade no patrimônio.
Sob contratos nem sempre legais e sem interesse em uso social da terra — determinado apenas pela Constituição de 1988, destaca Novaes, da USP e da UFOPA —, a propriedade da terra vai se perpetuando de geração em geração. Atualmente, mesmo o acesso a moradia nas cidades espelha o racismo estrutural. Uma pesquisa da USP de 2018 mostra, por exemplo, que a divisão entre negros e brancos em bairros de São Paulo não ocorre só por diferenças econômicas, mas remete também, simplesmente, à cor da pele. É importante se lembrar do contexto histórico e econômico”, defende Mariana Ferreira dos Santos, advogada, empreendedora e ativista especialista em questões imobiliárias. “Isso se reflete não só na questão do direito urbanístico e imobiliário, mas também no direito econômico — em como essas pessoas são privadas de políticas de acesso ao crédito. O acesso à moradia no Brasil, na maioria das vezes, é por financiamento imobiliário, ainda muito vinculado ao sistema bancário, quando muitas dessas pessoas nem sequer são bancarizadas”, afirma ao TAB. Ela lembra que “o sonho da casa própria” fica impedido desde o início, Além disso, Santos levanta a questão da exclusão proposital de pessoas de baixa renda de determinadas regiões das cidades. Não são raros os debates sobre desapropriações para a construção de aeroportos ou outros projetos. Quem não se lembra das famílias que precisaram dar lugar a estádios da Copa do Mundo de 2014?
Outros países.
A desigualdade racial pautada pelo acesso desigual de terra e moradia não é exclusividade do Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, destacam-se marcos históricos, como o momento em que os escravos libertados quase receberam terras. Quase, porque o presidente Abraham Lincoln estava prestes a assinar essa decisão quando foi assassinado. Seu sucessor, Andrew Johnson, foi no caminho oposto. Futuramente, os norte-americanos viram problemas parecidos com os citados por Santos em relação ao crédito imobiliário. Lá, os negros tinham dificuldade em acessar hipotecas asseguradas, e se viam impedidos pelos próprios corretores de comprar imóveis em determinadas regiões, pelo receio dos brancos de causar desvalorização da área. Para quem se interessa pelo tema, o episódio “The racial wealth gap”, da série Explained (uma parceria entre a Vox e a Netflix) explica bem esse cenário. Já na África do Sul, “o Apartheid foi sobretudo um sistema de exclusão territorial”, define Gomes, da UFBA. Ela explica que os colonizadores brancos ocuparam terras das quais os negros foram excluídos e, quando o Apartheid terminou, o governo de Nelson Mandela implementou um sistema de reforma agrária baseado na concessão de crédito, elaborado pelo Banco Mundial, — oferecendo recursos para que os negros comprassem suas terras de volta dos brancos, o que foi bastante criticado. Mesmo assim, o modelo foi inspiração para ações em diversos outros países, inclusive no Brasil, com a Lei Complementar 93 de 1998, que instituiu o Banco da Terra.
Perpetuação.
“Muda de roupa, mas a lógica permanece a mesma. É a lógica mercantilista, da exploração de recursos naturais, do esgotamento das riquezas da terra”, lamenta Noaves. Para quebrar o ciclo, avalia ele, só com uma mudança de mentalidade ainda não vista. “A quem interessa isso? Sempre ao poder econômico. Hoje em dia, permanece essa lógica na legislação, e os conflitos tendem a se perpetuar.” Continuam os mesmos interesses, e o poder não sai das mesmas mãos, avalia também Santos. “A herança deixada pela branquitude ainda é muito vinculada à terra”, ressalta ela. “E terra é muito vinculada ao poder. Desde o século passado — quando quem tinha terra tinha direito ao voto — até hoje, no Congresso, com o peso da bancada ruralista, que vem, em sua maioria, de herança de pessoas brancas que escravizaram pessoas negras.”
No caso de São Paulo, a pobreza urbana não é só uma questão de nível, ou índice, mas também de concentração espacial e social, envolvendo desigualdade, separação e homogeneidade espacial. Esse problema também está ligado às políticas públicas, que deveriam ser criadas para melhorar a situação dessas pessoas. O problema não é novo, nem está ausente das cidades norte-americanas e europeias. A literatura da área de Ciências Sociais acumulou um conhecimento considerável não apenas sobre os antigos processos de segregação que marcaram cidades como Nova York e Detroit, mas também sobre as dinâmicas de novas formas de segregação e pobreza urbana (Harloe et al., 1992; Marcuse, 1996; Logan et al., 1992)8 que levaram a novas formas de protesto urbano (Jencks, 1993)9. Embora a questão da desigualdade e da falta de equidade na distribuição dos benefícios da urbanização esteja presente no debate internacional, há uma forte ênfase na questão da separação entre grupos sociais e da homogeneidade social das várias partes da cidade, estruturada especialmente pela etnia e pela raça.
Geralmente, a segregação nas cidades brasileiras é semelhante, com a pobreza tendendo a ser altamente concentrada em termos espaciais. No entanto, no Brasil a ênfase da literatura sempre esteve mais na existência de desigualdades e injustiças na distribuição da renda e dos serviços públicos do que na separação dos grupos sociais. Esses dois elementos estão obviamente associados empiricamente, assim como se imbricam nos processos que produzem o espaço urbano, mas enquanto na literatura internacional há forte ênfase na questão da análise da homogeneidade de cada espaço em particular, no caso nacional essa dimensão está praticamente ausente, sendo o foco centrado nas desigualdades. Por outro lado, parece muito mais difícil combater a pobreza por meio das políticas públicas no Brasil, visto que a pobreza acumulada é enorme e os processos que a reproduzem estão mesclados com vários aspectos de reprodução social10.
Uma importante consequência social da fusão entre desigualdade e a segregação é o forte efeito cumulativo dos riscos sociais e ambientais em alguns pontos críticos que chamamos de “hiperperiferias” (Torres e Marques, 2001). Na verdade, o nível dos problemas sociais e ambientais de determinadas áreas é impressionante, superpondo, em termos espaciais (e sociais), os piores indicadores socioeconômicos, com riscos de enchentes e deslizamentos de terra, um ambiente intensamente poluído e serviços sociais (quando os há) extremamente ineficientes (Torres, 1997)11.
Embora a presença de populações pobres nas periferias e favelas não esteja em discussão, as causas de sua concentração espacial são objeto de debate. A literatura brasileira na área geralmente enfatiza três diferentes grupos de causas para esse padrão de urbanização:
– o mercado de trabalho e a estrutura social – para essa literatura, a segregação urbana é uma consequência do mercado de trabalho, como nos trabalhos resenhados por Valladares e Coelho (1987). Para eles, a natureza da estrutura social brasileira e seu mercado de trabalho, bem como as recentes transformações pelas quais passaram, explicariam os padrões de alta segregação e as baixíssimas condições de vida nas periferias. A pobreza urbana no Brasil não seria um mero problema de integração na sociedade industrial moderna, mas um traço estrutural da economia capitalista dos países em desenvolvimento;
– a dinâmica do mercado imobiliário e da produção de moradias – alguns autores enfatizam os incorporadores e suas estratégias. De acordo com essa linha de raciocínio, a estrutura urbana seria explicada em grande parte por esses atores, que teriam o poder de controlar as melhores localizações, especular com a terra desocupada e lucrar com mudanças na utilização das propriedades e suas redondezas (Ribeiro, 1997)13. Outros autores concentram-se no modo como o mercado imobiliário aloca grupos sociais e atividades econômicas por meio de mecanismos microeconômicos de valorização da terra; esses fatores promovem a segregação dos mais pobres por meio da competição pelo uso da terra (Smolka, 1987 e Abramo, 1994);
– políticas estatais – um outro grupo de autores focaliza o poder regulador do Estado sobre o território. De acordo com essas análises, o Estado pode manter privilégios e excluir uma parte significativa da cidade dos benefícios da urbanização por meio da legislação sobre a construção civil e o uso do solo (Rolnik, 1997 e Néri, 2002). Um elemento central aqui seria o zoneamento, que “congelaria” os benefícios da urbanização em determinadas partes da cidade habitadas pelos grupos mais ricos, ao mesmo tempo em que permite vários tipos de padrões de uso e de construção no restante da cidade. Outros estudos apontam padrões de segregação promovidos ou incrementados pela ação direta do Estado (Fix, 2001; Marques e Bichir, 2001; Vetter, 1975 e Vetter et al., 1981); aqui, as causas seriam o aumento do valor da terra em certas partes da cidade, resultante de investimentos públicos ou de obras públicas, os quais podem expulsar alguns grupos sociais ou substituí-los por outros (Vetter, 1975 e Vetter et al., 1981), ou mesmo a ação direta do Estado deslocando compulsoriamente populações de baixa renda (Fix, 2001).
É muito provável que os três processos descritos acima ocorram simultaneamente. É verdade que famílias localizadas na base da estrutura social tendem a viver em condições mais precárias e a ter escolhas muito limitadas, especialmente na sociedade brasileira, onde a ascensão social é restrita. Mas também é verdade que o mercado imobiliário está estruturado em torno de ofertas de uso e locação do solo, e que a maioria da população não pode pagar quase nada para morar. Essas pessoas tendem a ser empurradas para lugares sem serviços públicos e com quase nenhuma renda diferencial. No entanto, também é verdade que o Estado pode incrementar esses processos, ou mesmo causar ou multiplicar a segregação e a produção de desigualdades de maneira direta e concentrada.
Analise a relação entre desigualdade e segregação urbana em São Paulo. Como a fusão desses dois fatores contribui para a formação das “hiperperiferias” mencionadas no texto?
Explique como o mercado de trabalho e a estrutura social contribuem para a segregação urbana no Brasil. Quais são as características específicas do mercado de trabalho brasileiro que agravam esse problema?
Discuta o papel do mercado imobiliário na produção e manutenção da segregação urbana. Como as estratégias dos incorporadores imobiliários afetam a distribuição espacial das diferentes classes sociais nas cidades brasileiras?
Avalie como as políticas estatais podem intensificar os processos de segregação e desigualdade urbana. De que maneiras o Estado, direta ou indiretamente, contribui para a exclusão de grupos sociais dos benefícios da urbanização?
Compare a abordagem da literatura internacional sobre segregação urbana com a abordagem brasileira. Por que a questão da homogeneidade social e da separação entre grupos é mais enfatizada no contexto internacional do que no Brasil?
Discuta como os três grupos de causas da segregação urbana apresentados no texto (mercado de trabalho e estrutura social, mercado imobiliário, e políticas estatais) podem atuar de forma simultânea e interconectada para agravar a situação da pobreza urbana.
Considerando as diferentes causas da segregação urbana mencionadas no texto, proponha possíveis soluções ou políticas públicas que poderiam ser implementadas para mitigar esses problemas nas cidades brasileiras.
Analise o impacto da concentração espacial da pobreza em São Paulo em relação aos riscos sociais e ambientais. Como esses riscos se acumulam nas “hiperperiferias” e quais são as possíveis consequências para as populações que vivem nessas áreas?
Reflita sobre como a dinâmica da segregação urbana e da desigualdade se manifestam em outras grandes cidades ao redor do mundo. Como essas dinâmicas podem ser semelhantes ou diferentes das encontradas em São Paulo?
Explore a importância da discussão sobre homogeneidade social na literatura internacional. De que maneira a inclusão dessa discussão no contexto brasileiro poderia contribuir para um entendimento mais profundo das desigualdades urbanas no país?
Desde os anos de 1970, a sociologia brasileira tem analisado intensamente a pobreza urbana. Espaços urbanos ocupados por esses grupos sociais foram caracterizados como “periferias” – espaços socialmente homogêneos, esquecidos pelas políticas estatais, e localizados tipicamente nas extremidades da área metropolitana. Tais espaços são constituídos predominantemente em um loteamento irregular ou ilegal de grandes propriedades, sem o cumprimento das exigências para a aprovação do assentamento no município.
A maioria das casas desses locais é “autoconstruída”. Essa solução de moradia tornou-se predominante em São Paulo, embora as favelas (uma outra solução de moradia tradicional para os pobres) também estivessem presentes.
Supunha-se que a configuração urbana geral fosse radial-concêntrica em sua geometria (Abreu, 1987; Brasileiro, 1976), com um pronunciado declínio do valor das terras, das atividades econômicas e das condições de vida a partir do centro em direção à periferia da cidade (Bonduki e Rolnik, 1982; Villaça, 1999; e Taschner e Bógus, 2000).
Em outras palavras, seria possível argumentar que esse modo de entender a forma urbana seria “dual”, contrastando fortemente o centro rico com as periferias muito pobres e com piores serviços públicos. Entretanto, essas características de homogeneidade e localização das periferias têm sido ultimamente questionadas de vários modos:
– o surgimento de vários novos empreendimentos urbanos fechados na zona oeste da Região Metropolitana, tradicionalmente ocupada pelos pobres (Caldeira, 2000); com isso, desfaz-se a geometria radial-concêntrica e ocorre um aumento significativo da heterogeneidade social nessa região, embora a ocupação desses condomínios tenda a produzir enclaves sem quase nenhum contato entre os grupos sociais;
– um processo de disseminação da pobreza e de pobres por toda a cidade, que levou ao desenvolvimento de uma nova onda de favelas, marcada por múltiplas invasões de porções muito pequenas de terra não ocupadas pela urbanização, tais como pequenos espaços entre pontes e margens de rios ou linhas de trem.
– um novo fator de mudança gerado pelo Estado, que se tornou cada vez mais presente nas periferias, levando a um significativo aumento de vários indicadores sociais, especialmente os relacionados ao acesso a serviços públicos. Esse fato pode ser em parte explicado pela intensa pressão dos movimentos sociais urbanos durante o processo de mobilização política que marcou a sociedade brasileira na década de 1980. Entretanto, essas periferias foram também objeto de várias políticas dinamizadas pelo aparelho estatal durante as décadas de 1980 e 1990, como demonstram os estudos de Marques (2000) e Watson (1992), É muito provável que os dois processos tenham reforçado um ao outro (Marques e Bichir, 2001).
Em relação aos indicadores sanitários, toda essa transformação significou quase uma universalização, até o ano 2000, do fornecimento de água e coleta de lixo nas mais importantes cidades brasileiras. No entanto, o mesmo não se aplica à rede de esgotos. Em outras palavras, os movimentos sociais e as políticas públicas introduziram importantes transformações nas periferias, exigindo uma reconsideração de antigos modelos analíticos que descreviam e investigavam essas concentrações populacionais nas décadas de 1970 e 1980. A proposição desse novo arcabouço conceitual é uma tarefa intelectual que ainda precisa ser realizada.
Os serviços e investimentos estatais, no entanto, não foram suficientes para elevar as condições de vida da população de baixa renda ao padrão das outras partes das cidades (Marques e Bichir, 2001). Isso se deve em parte ao tamanho do deficit entre essas condições de vida e um verdadeiro acesso a serviços e infra-estrutura, e também à qualidade dos serviços e equipamentos recentemente implantados pelo governo nessas áreas.
Na grande maioria dos casos, as obras realizadas ali eram (e ainda são) de baixa qualidade. Assim, as melhorias públicas feitas nessas áreas não eram finalizadas e tendiam a deteriorar-se, pois a lógica sistêmica da infra-estrutura urbana não era respeitada.
Em vários aspectos, esses processos contribuíram para a diferenciação dos grupos sociais urbanos pobres e seus territórios, fazendo das periferias (bem como das favelas) um fenômeno cada vez mais heterogêneo. Essa dimensão introduziu novos desafios conceituais e analíticos visto que, ao contrário dos anos de 1970, a simples classificação de um espaço como periferia já não nos permite prever os conteúdos sociais associados à moradia no local. Embora o desenvolvimento de um novo quadro conceitual seja uma tarefa complexa e necessariamente coletiva, esperamos que os elementos enfocados nas próximas seções apontem nesta direção.
1. Por que a homogeneidade e localização das periferias tem sido ultimamente questionada? Apresente exemplos utilizando o espaço urbano da Cidade do Rio de Janeiro.
2. O que são “periferias” dentro de um espaço urbano?
3. O Estado pode melhorar a condição de vida das populações que moram nas periferias das grandes metrópoles? Exemplifique.